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ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 27, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO que o Estado de São Paulo vem apresentando melhora contínua em todos os indicadores epidemiológicos de monitoramento da evolução da pandemia de COVID-19, conforme divulgado em Nota Técnica do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo em 17 de março de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 66.575 do Governo do Estado de São Paulo, de 17 de março de 2022, que mantém a obrigatoriedade do uso de máscara facial em locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, facultando-se, portanto, a sua utilização nos demais ambientes;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, as medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 28/2022 deste Tribunal Regional Federal da 3.ª Região:
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o art. 8º, inciso III, da Ordem de Serviço PRES nº 16, de 06 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: (revogado pela Ordem de Serviço PRES n.º 29, de 02/06/2022)
Art. 8º. O ingresso e a permanência nas dependências do Tribunal deverão observar: : (revogado pela Ordem de Serviço PRES n.º 29, de 02/06/2022)
[...]
III – o uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca no Ambulatório Médico; : (revogado pela Ordem de Serviço PRES n.º 29, de 02/06/2022)
Art. 2.º Revogar o inciso IV e §1.º do art. 8.º da Ordem de Serviço PRES n.º 16, de 6 de julho de 2020.
Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 18/03/2022, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 22/03/2022, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006